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Mostrando postagens de outubro, 2011

Trabalhador Rural: a força motriz da agricultura

Lei nº 5.889/73: Ao trabalhador rural é assegurado no mínimo o salário mínimo, devendo-se observar o piso salarial da categoria a que pertencer o empregado. Com a fiscalização dos sindicatos, o número de trabalhadores sem registro tem diminuído consideravelmente  O relógio desperta, já são cinco da manhã. Debaixo de chuva, de muito sol ou mesmo frio, o trabalhador rural acorda para mais um dia de trabalho, possibilitando com sua força motriz que a comida chegue aos mercados, quitandas e por fim às mesas de refeição. Segundo dados do Censo Agropecuário de 2006, 16.567,544 milhões de pessoas estão ocupadas na lavoura e pecuária, o que representa cerca de 21% da População Economicamente Ativa no Brasil. Porém boa parte desses trabalhadores ainda trabalha sem registro e condições necessárias de segurança. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostragem por Domicílios – PNAD do IBGE de 1998, o percentual de trabalhadores rurais que estavam na ilegalidade nesse período, isto é, s